Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.733, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Progresso de São Carlos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio Progresso, de São Carlos (SP), continue operando legalmente. Isso é importante para garantir que a emissora possa seguir transmitindo sua programação à comunidade sem interrupções.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.