Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 17.429, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora de Rancharia Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio Difusora de Rancharia (SP) continue operando e transmitindo sua programação. Isso é importante porque garante a continuidade do serviço de comunicação local, permitindo que a emissora siga levando informação e entretenimento à população daquela região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.