Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 13.750, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, que outorga permissão à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais.
Esta proposta autoriza uma empresa a operar uma estação de rádio FM na cidade de Congonhal (MG) pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante a regularidade legal do serviço, permitindo que a população local tenha acesso a mais um canal de informação e entretenimento.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.