PL 3723/2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer multa diária em favor da vítima em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelecer a possibilidade de decretação de prisão preventiva.
Este projeto determina que agressores que desrespeitarem medidas protetivas deverão pagar uma multa diária diretamente à vítima. Além disso, ele facilita a prisão preventiva do agressor para garantir que a mulher esteja mais protegida e que a ordem judicial seja realmente respeitada.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.