Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 17.443, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária Vale do Canindé de Jacobina do Piauí, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí.
Esta proposta autoriza uma associação comunitária de Jacobina do Piauí a operar uma rádio local por dez anos. Isso é importante porque permite que a comunidade tenha seu próprio canal de comunicação para divulgar informações, cultura e serviços de interesse dos moradores.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.