Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.832, de 7 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que renova, a partir de 7 de fevereiro de 2023, a permissão outorgada originariamente conferida à Rádio Televisão de Sergipe S.A., atualmente denominada Rádio Televisão de Sergipe Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que uma emissora de rádio em Aracaju continue operando legalmente. Isso é importante para garantir que a população local continue tendo acesso ao serviço de radiodifusão sem interrupções.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.