Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.738, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que renova, a partir de 8 de maio de 2024, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Osvaldo Cruz Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio Clube de Osvaldo Cruz continue operando e transmitindo sua programação em FM. Isso é importante porque garante a continuidade do serviço de comunicação e informação para os moradores dessa região de São Paulo.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.