Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.797, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que renova, a partir de 11 de março de 2025, a permissão outorgada à Rádio Som de Gurupi Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio Som de Gurupi continue operando seus serviços de transmissão em FM. Isso é importante para garantir que a população da cidade de Gurupi, no Tocantins, continue tendo acesso à programação e às informações dessa emissora local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.