Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.294, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2025, que renova, a partir de 2 de julho de 2024, a permissão outorgada à Rádio FM Fronteira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio FM Fronteira continue operando na cidade de Três Barras, em Santa Catarina. Isso é importante para garantir que a população local continue tendo acesso aos serviços de informação e entretenimento oferecidos pela emissora.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.