Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.290, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2025, que renova, a partir de 2 de fevereiro de 2017, a permissão outorgada à Empresa de Radiodifusão Tijucas FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Esta proposta autoriza a renovação da licença de funcionamento da rádio Tijucas FM, em Santa Catarina, por mais dez anos. Isso é importante porque garante que a emissora possa continuar operando legalmente e levando informação e entretenimento à população local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.