Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante Decreto nº 12.556, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2025, que "Outorga concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.".
Esta proposta autoriza a Fundação Cultural Santa Maria de Deus a operar um canal de televisão educativa na cidade de Ituiutaba, em Minas Gerais. Isso é importante porque permite que a entidade ofereça conteúdos de ensino e cultura para a população local através de sinal digital.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.