Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.367, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2025, que outorga autorização ao Instituto Banco de Areia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Miguel do Fidalgo, Estado do Piauí.
Esta proposta autoriza o Instituto Banco de Areia a operar uma rádio comunitária na cidade de São Miguel do Fidalgo (PI) pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante à comunidade local um canal oficial para divulgar informações, cultura e temas de interesse dos moradores.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.