Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.641, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Educação de Zabelê, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Zabelê, Estado da Paraíba.
Esta proposta autoriza uma associação comunitária a operar uma rádio local na cidade de Zabelê (PB) pelos próximos dez anos. Isso é importante porque permite que a comunidade tenha seu próprio canal de comunicação para divulgar notícias, cultura e serviços locais de forma oficial.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.