Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.051, de 21 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a concessão outorgada à Rádio Clube de Blumenau Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio Clube de Blumenau continue operando legalmente. Isso é importante para garantir que a emissora possa seguir transmitindo sua programação aos ouvintes da região sem interrupções.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.