Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.172, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão da Comunidade de Várzea - ARCV, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Várzea, Estado da Paraíba.
Esta proposta autoriza a Associação de Radiodifusão da Comunidade de Várzea (PB) a operar uma rádio comunitária pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante que a população local tenha acesso a um canal oficial para divulgar informações, cultura e serviços da própria região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.