Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.466, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga à Rádio Difusora de Colatina Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Esta proposta autoriza a renovação da concessão da Rádio Difusora de Colatina (ES) para que ela continue operando por mais dez anos. Isso é importante porque garante que a emissora possa seguir transmitindo sua programação e prestando serviço de informação à comunidade local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.