PL 2834/2025
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispensar, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, qualquer exigência de tempo mínimo de residência no Município, no Estado ou no Distrito Federal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência.
Este projeto permite que mulheres vítimas de violência doméstica, que possuem medida protetiva, consigam uma casa no programa Minha Casa, Minha Vida sem precisar comprovar que moram há muito tempo na cidade. A medida é importante porque facilita o acesso rápido a uma nova moradia, garantindo que essas mulheres possam sair de casa e se proteger com segurança.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.