PL 2816/2025
Altera o art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Este projeto propõe que estacionar em local proibido passe a ser punido apenas com multa em dinheiro, eliminando a perda de pontos na carteira de motorista. A mudança importa porque reduz o risco de motoristas perderem o direito de dirigir por infrações de estacionamento, que são consideradas falhas administrativas e não riscos diretos à segurança no trânsito.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.