PL 2756/2025
Institui o Cadastro Nacional de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Este projeto cria um banco de dados nacional no SUS para identificar e monitorar mulheres que enfrentam dificuldades para realizar tratamentos contra o câncer. A medida é importante porque ajuda o governo a localizar essas pacientes e garantir que elas recebam o atendimento necessário com mais rapidez e eficiência.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.