PL 2540/2025
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
Este projeto garante que mulheres grávidas ou que acabaram de dar à luz tenham o direito de remarcar etapas de concursos públicos que exijam esforço físico ou que coincidam com o período do parto. A medida é importante porque evita que essas mulheres sejam eliminadas ou prejudicadas em processos seletivos apenas por estarem gestantes ou em recuperação pós-parto.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.