PL 2458/2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de empregado que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down.
Este projeto permite que pais ou responsáveis por crianças com autismo ou Síndrome de Down trabalhem menos horas por dia, sem redução no salário. A medida é importante para garantir que esses responsáveis tenham tempo necessário para acompanhar o tratamento e o desenvolvimento dos seus dependentes.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.