PL 2443/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de condução à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher nos casos de denúncia de terceiros sobre violência doméstica e familiar, mesmo diante da negativa da vítima, estabelece diretrizes para a atuação policial e dá outras providências.
Este projeto obriga a polícia a levar o agressor à delegacia sempre que houver denúncia de violência doméstica, mesmo que a vítima não queira prestar queixa no momento. A medida é importante porque visa proteger a mulher em situações de vulnerabilidade, impedindo que o agressor fique impune apenas por pressionar a vítima a desistir da denúncia.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.