Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.153, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2024, que outorga autorização à Associação dos Moradores de Ararendá - AMAR, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ararendá, Estado do Ceará.
Esta proposta autoriza a Associação dos Moradores de Ararendá, no Ceará, a operar uma rádio comunitária na cidade pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante que a comunidade tenha um canal oficial para divulgar informações locais, cultura e serviços de utilidade pública para os moradores.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.