PL 1711/2025
Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.
Este projeto garante que animais de estimação possam circular livremente pelas áreas comuns de condomínios, desde que estejam acompanhados por seus donos. A medida é importante porque impede que síndicos ou regimentos internos proíbam o trânsito de pets em espaços compartilhados, assegurando o direito de convivência dos moradores com seus animais.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.