PL 1692/2025
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a prevenção e repressão da violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual e digital, e para tipificar condutas relacionadas à indução a práticas perigosas, autolesivas ou letais, como os chamados desafios virtuais.
Este projeto cria leis mais rígidas para punir quem usa a internet para incentivar crianças e adolescentes a se machucarem ou praticarem desafios perigosos. Ele é importante porque atualiza o Código Penal para proteger os jovens dos riscos específicos e crescentes do ambiente digital.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.