PL 1446/2025
Altera o artigo 326-B da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para incluir na sua capitulação o período de pré-candidatura, visando proteger as mulheres do assédio eleitoral para fins de sua debandada da disputa eleitoral e dá outras providências.
Este projeto propõe punir quem assedia ou pressiona mulheres para que desistam de suas candidaturas, estendendo essa proteção também ao período de pré-campanha. A medida é importante para garantir que mais mulheres possam participar da política sem sofrer intimidações que as forcem a abandonar a disputa eleitoral.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.