PLP 236/2024
Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Este projeto propõe que startups não paguem certos impostos federais sobre o lucro, desde que utilizem esse dinheiro para investir em novas tecnologias e pesquisas. A medida é importante porque incentiva o crescimento dessas empresas inovadoras, ajudando a criar mais soluções tecnológicas e empregos no Brasil.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.