Projeto de Lei Complementar
Regula matérias que a Constituição reserva expressamente à lei complementar. Exige maioria absoluta para aprovação (mais que um PL, menos que uma PEC).
Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Apresentada em 19 de dezembro de 2024
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.