PL 4406/2024
Altera o art. da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de disciplinar o termo legal de contagem da prescrição dos interesses da massa falida na falência ou dos credores na recuperação judicial.
Este projeto define um prazo claro para que empresas falidas ou seus credores possam cobrar dívidas na justiça. Isso é importante porque evita incertezas e garante que os processos de falência tenham um tempo limite definido para serem resolvidos, trazendo mais segurança para quem precisa receber valores.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.