PL 4110/2024
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis.
Este projeto exige que um profissional técnico (como um engenheiro ou agrimensor) assine um documento oficial sempre que houver mudanças nas divisas ou na documentação de um terreno rural. Isso é importante para garantir que as medidas das propriedades sejam precisas, evitando fraudes, sobreposições de terras e conflitos entre vizinhos.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.