PL 3881/2024
Dispõe sobre o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a ser realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do Sistema Único de Saúde).
Este projeto determina que mulheres vítimas de violência sejam atendidas preferencialmente por profissionais do sexo feminino em delegacias e unidades de saúde. A medida é importante porque busca oferecer um ambiente mais seguro e acolhedor, evitando que a vítima se sinta constrangida ou revitimizada durante o atendimento.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.