Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Dispõe sobre o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a ser realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do Sistema Único de Saúde).
Apresentada em 10 de outubro de 2024
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O documento é um relatório de parecer da relatora que recomenda a aprovação do projeto de lei original.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório apresenta parecer favorável ao mérito do projeto que visa garantir atendimento preferencial por profissionais do sexo feminino a mulheres vítimas de violência.
Ajuste terminológico e normativo para priorizar o atendimento de mulheres vítimas de violência por profissionais do sexo feminino.
Emite parecer sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do projeto de lei.
Estabelece diretrizes para a ampliação da presença de servidoras mulheres no atendimento a vítimas de violência doméstica em órgãos de saúde, segurança e justiça.
O parecer da relatora manifesta-se favoravelmente ao mérito do projeto que visa garantir atendimento preferencial por profissionais do sexo feminino a mulheres vítimas de violência.