PL 3437/2024
Acrescenta parágrafo ao art. 83 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer que a prática de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.
O projeto determina que, se um preso cometer uma falta grave (como fugir ou portar objetos proibidos), o tempo que ele já cumpriu para ter direito à liberdade condicional será "zerado" e a contagem recomeçará do zero. Isso é importante porque endurece as regras para quem não cumpre as normas dentro do presídio, atrasando a saída antecipada de detentos que apresentam mau comportamento.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.