PL 2618/2024
Institui a obrigatoriedade de prestação de serviços profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União.
Este projeto obriga recém-formados em universidades federais a prestar serviços profissionais ao Estado por um tempo determinado como forma de retribuição pelo ensino gratuito. A medida importa porque cria uma espécie de "contrapartida" obrigatória para quem estudou em instituições públicas, alterando a forma como esses profissionais ingressam no mercado de trabalho.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.