PDL 289/2024
Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Canarana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canarana, Estado da Bahia.
Este projeto autoriza a Associação Rádio Comunitária Canarana FM a operar legalmente por dez anos na cidade de Canarana, na Bahia. Isso é importante porque garante que a comunidade tenha acesso a um canal oficial de informação, cultura e utilidade pública local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.