PL 1687/2024
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral do trabalhador.
Este projeto propõe que, em casos de assédio moral, a empresa passe a ter a responsabilidade de provar que o assédio não ocorreu, em vez de o trabalhador ter que provar que foi vítima. Isso é importante porque facilita a defesa do empregado, que muitas vezes tem dificuldade de reunir provas contra o patrão em situações de abuso.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.