PL 1548/2024
Acrescenta o inciso II-A do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e profissionais de educação, os contribuintes que sofreram com catástrofes climáticas tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda de pessoa física.
Este projeto propõe que pessoas que perderam bens ou foram prejudicadas por desastres naturais recebam a restituição do Imposto de Renda antes dos demais contribuintes. A medida é importante porque garante um alívio financeiro mais rápido para quem precisa reconstruir a vida após tragédias climáticas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.