PL 917/2024
Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Este projeto garante que pessoas com câncer, deficiência física ou autismo tenham direito à justiça gratuita, isentando-as de pagar taxas judiciais. A medida é importante porque facilita o acesso dessas pessoas aos seus direitos, evitando que os altos custos de um processo atrapalhem o tratamento ou a manutenção de sua qualidade de vida.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.