PL 303/2024
Altera o art. 6º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a titularidade de invenções geradas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial.
Este projeto propõe definir quem é o dono de uma invenção quando ela é criada inteiramente por um sistema de inteligência artificial, sem intervenção humana direta. Isso é importante para atualizar as leis de propriedade intelectual, garantindo segurança jurídica sobre quem pode registrar e lucrar com essas novas tecnologias.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.