PL 248/2024
Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.
Este projeto permite que entidades de proteção à mulher consultem os antecedentes criminais de agressores em sistemas públicos. A medida é importante para agilizar o suporte às vítimas e aumentar a segurança de mulheres em situação de risco.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.