PL 36/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir, temporariamente, o acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com a utilização dessa ferramenta, e dá outras providências.
Este projeto propõe que criminosos condenados por delitos cometidos pela internet fiquem proibidos de acessar a rede mundial de computadores durante o cumprimento da pena. A medida importa porque busca impedir que essas pessoas continuem praticando crimes digitais enquanto estão sob custódia do Estado.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.