PL 36/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir, temporariamente, o acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com a utilização dessa ferramenta, e dá outras providências.
Este projeto de lei propõe proibir temporariamente que criminosos condenados por delitos cometidos na internet voltem a usar a rede mundial de computadores. O objetivo é impedir que essas pessoas continuem praticando crimes digitais enquanto cumprem suas penas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.