PEC 47/2023
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais; e dá outras providências.
Esta proposta permite que antigos funcionários e policiais que trabalharam no Amapá, Roraima e Rondônia logo após a criação desses estados sejam integrados ao quadro de servidores da União. Isso é importante porque garante a esses profissionais o direito de receber salários e benefícios pagos pelo governo federal, reconhecendo o tempo de serviço prestado na formação dessas regiões.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.