Proposta de Emenda à Constituição
Altera o texto da Constituição. É o tipo mais difícil de aprovar: precisa de 3/5 dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado, e não passa por sanção do presidente.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais; e dá outras providências.
Apresentada em 19 de setembro de 2023
Situação: Aguardando Encaminhamento
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório analisa a admissibilidade constitucional e a conveniência da PEC 47/2023, que visa uniformizar o enquadramento de servidores dos ex-Territórios.