PL 4435/2023
Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional.
Este projeto propõe isentar a companhia de energia do Amapá e seus consumidores de custos extras relacionados ao transporte de eletricidade. A medida é importante para reduzir o valor da conta de luz no estado e aliviar o impacto financeiro sobre a população local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.