PL 3566/2023
Acrescenta §6º ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para obrigar o empregador a informar à empregada gestante sobre os direitos assegurados à gestante.
Este projeto obriga as empresas a informarem formalmente às funcionárias grávidas sobre todos os direitos que elas possuem por lei. Isso é importante para garantir que as gestantes não percam benefícios por desconhecimento e para assegurar que seus direitos sejam respeitados no ambiente de trabalho.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.