PL 2200/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para deixar expresso que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou pessoas de sua família enquadra-se em hipótese de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Este projeto de lei determina que o funcionário que cometer racismo ou injúria racial contra um colega ou seus familiares pode ser demitido por justa causa. A medida é importante porque deixa claro que atos de discriminação são faltas graves que justificam o fim imediato do contrato de trabalho.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.