PL 4614/2019
Altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, para tornar obrigatória a presença de profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol em que se realizam a iniciação e a formação esportiva.
Este projeto torna obrigatória a presença de um profissional de Educação Física formado em todas as escolinhas de futebol e centros de treinamento de atletas. A medida é importante para garantir que as crianças e jovens recebam um acompanhamento seguro e adequado, evitando lesões e garantindo um desenvolvimento físico correto.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.