PL 461/2023
Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer diretrizes e metas sobre o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher
Este projeto obriga estados e municípios a cumprirem metas específicas de proteção à mulher para receberem verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida é importante porque garante que o dinheiro público seja usado obrigatoriamente em ações concretas para combater a violência de gênero, aumentando a responsabilidade dos governos no tema.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.