Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer diretrizes e metas sobre o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher
Apresentada em 13 de fevereiro de 2023
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Estabelece critérios técnicos para o cálculo de índices de violência contra a mulher e condiciona o repasse de recursos do FNSP ao desempenho dos entes federativos.
Estabelece critérios de avaliação de desempenho e condicionantes para o repasse de recursos do FNSP voltados ao combate à violência contra a mulher.
Estabelece critérios de avaliação e condicionantes para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública voltados ao combate à violência contra a mulher.
O relatório avalia a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto de lei que condiciona o repasse de recursos do FNSP ao enfrentamento da violência contra a mulher.